O principal argumento dos que se opõem ao impeachment é de que Eduardo Cunha não tem autoridade moral para conduzir o impedimento de quem quer que seja, porém a ele cabe apenas aceitar ou não a denúncia contra a presidente. Quem a investiga é a Câmara dos Deputados, e quem a julga é o Senado. E o fazem não apenas porque são representantes democraticamente eleitos do povo, mas porque é assim que a lei manda, aliás muito anterior a este governo.
A alegação de golpe é mais absurda ainda. Não pode ser golpe algo que está previsto na Constituição. Notem a inconsistência lógica desses acusadores, já que aqueles que relacionam impeachment a golpe hoje, foram alguns dos maiores defensores do impeachment de Collor.
Esse discurso de golpe acaba seduzindo muitos desavisados que acreditam que o único crime que um político pode cometer é o roubo. Apesar da popularidade da prática no Planalto Central, há outras e piores modalidades de indignidade que um administrador pode cometer.
A lei que versa sobre o assunto (n. 1.079) é clara e clarividente: os crimes mais importantes que um Presidente da República pode cometer são de responsabilidade e portanto ninguém poderia supor que as condutas previstas em lei como passíveis de impeachment não se apliquem a esse governo.
Observem os exemplos:
Art. 7.5 "servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua" (quantos ministros foram ou estão envolvidos em casos de corrupção?);
Art. 9.3 "não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais (...)";
Art. 10.2 "exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento" (quanto tempo faz que Dilma não cumpre a Lei da Responsabilidade Fiscal?);
Art. 11.2 "ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas" (pedaladas).
Nenhum representante eleito deveria acreditar que seu mandato é sua propriedade irrevogável. A administração pública não lhe pertence: pertence ao povo. Este deve ter o direito legal de confiscar o mandato que foi concedido a uma liderança que se mostra irresponsável.
Espero que os atuais congressistas cheguem a um entendimento de que a atual presidente violou o dever solene que tem como primeira mandatária do país.
Seus desatinos não têm nem o benefício da originalidade: os descalabros do seu "pensamento" econômico e ideológico já foram testados em outras épocas e países, e sempre causaram destruição.
Além da inépcia administrativa, é difícil de imaginar que uma presidente notoriamente detalhista e focada nas minúcias de sua administração não soubesse que, à sua volta no dia-a-dia do poder e financiando suas campanhas, houvesse um espesso e caudaloso mar de lama de corrupção a azeitar as engrenagens do seu governo.
Dilma pecou quando agiu e quando se omitiu, quando interferiu e quando prevaricou. Seus erros são muitos e recorrentes, e sua teimosia e despreparo fazem crer que, a qualquer nova oportunidade, ela incorrerá no mesmo comportamento que nos trouxe até aqui.
Devemos crer que nossos congressistas não fraquejem frente às suas obrigações. Esse governo nos trouxe até o precipício, e o passado já não podemos alterar.
Mas o futuro nos pertence, e convém não passar os próximos três anos dando um salto rumo ao abismo.
REAGE BRASIL!
Inspirado e Adaptado de artigo da Revista Veja.
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